Quando falamos em segurança patrimonial, muitas empresas no geral não possuem nenhum tipo de normas ou procedimentos relacionados com o dia a dia da sua segurança, não existindo um planejamento básico, nem uma política de segurança.

O plano de segurança deve se enquadrar dentro da política e rotinas da empresa. Mas o que seria o plano de segurança? São medidas técnicas e humanas que fornecem, preventivamente, proteção às pessoas e ao patrimônio, nos casos de danos decorrentes de roubo, furto qualificado ou tentativa de arrombamento no imóvel.

O plano visa prevenir todas as situações adversas ao cotidiano da empresa, seja um furto, roubo, sequestro, incêndio, espionagem empresarial, fraudes de desvio de mercadorias, greves, etc. Cada empresa adotará as medidas preventivas conforme sua realidade.

As táticas de proteção serão desde barreiras físicas e eletrônicas, controle de acesso pessoal, de veículos, normas de segurança para funcionários, visitantes, prestadores de serviços. O plano possui ainda em seus itens o objetivo, a execução, as medidas recomendadas e por fim as atribuições que definem as funções dos integrantes da segurança.

Todas as informações serão levantadas pelo chefe da segurança, ou ainda com a ajuda de um consultor, e depois de concluído deve ser aprovado pela direção da empresa, sendo atualizado constantemente.

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